Se em minha labuta, na lida,
noite e dia eu sigo,
não é para acúmulo de riqueza
ou propósitos de realeza,
Faço-o pelo encanto do ofício,
do trabalho e do prazer de dividir.
(e. sergio)
Hospitalar
Médica-Odontológica, Laboratorial, Farmacêutica, Alimentícia, Elétrica, Telecomunicações, Militares, Naval, Aeronáutica, Respiração, Petróleo & Gás, Agricultura, Meio Ambiente, Transporte, Mineiração, Soldagem, Indústria de Papele e outras
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ANVISA
RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002. D.O de 20/03/2002
Art. 5º - A inobservância das normas aprovadas por este Regulamento constitui infração à legislação sanitária federal, conforme dispõe o artigo 10, incisos II e III, da Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977.
7.3.3. Gases Medicinais (oxigênio, ar comprimido e óxido nitroso)
7.3.3.1.Oxigênio medicinal (FO)
a) Centrais de suprimento com cilindros
b) Centrais com tanque criogênico:
c) Usinas concentradoras: O terceiro sistema é constituído de máquinas acionadas por energia elétrica que obtêm o oxigênio medicinal a no mínimo 92%, a partir do ar atmosférico através de peneiras moleculares, necessitando de um outro tipo de sistema como reserva.
7.3.3.2. Ar comprimido (FA)
b) Ar comprimido medicinal: Utilizado para fins terapêuticos.
Deve ser isento de óleo e água, desodorizado em filtros especiais e gerado por compressor c/ selo d’água, de membrana ou de pistão com lubrificação a seco.
No caso de utilização de compressores lubrificados a óleo, é necessário um sistema de tratamento para a retirada do óleo e de odores do ar comprimido.
A central de suprimento deve conter no mínimo, um compressor e um suprimento reserva com outro(s) compressor(es), equivalente ao primeiro, ou cilindros.
No caso de central com suprimento reserva de compressor(es), cada compressor deve ter capacidade de 100% do consumo máximo provável.
A central de suprimento com compressores de ar deve possuir filtros ou dispositivos de purificação, ou ambos quando necessário, p/ produzir ar medicinal com os seguintes limites máximos poluentes toleráveis:
N2: Balanço O2: 20,9% CO: 5 ppm max. CO2: 350 ppm max.
SO2: 0,016 ppm Max. NOx: 0,0255 ppm max. Óleo/partículas sólidas: 0,1 mg/m³
Ponto de orvalho: -40ºC ... (Obtido através de secador por adsorção)
7.3.4. Vácuo (FV)
No que se refere ao vácuo clínico, o sistema central deve ser operado por, no mínimo, duas bombas, com capacidades equivalentes. Cada bomba deve ter capacidade de 100% do consumo máximo provável, com possibilidade de funcionar alternadamente ou em paralelo em caso de emergência. No caso de um sistema com duas bombas ou mais a capacidade destas deve ser tal que 100% do consumo máximo provável possa ser mantido por uma bomba reserva.
Devem ser instalados em paralelo dois filtros bacteriológicos à montante do reservatório de vácuo exceto nos casos de sistemas de vácuo providos de outros sistemas de desinfecção do gás aspirado na rede e a ser exaurido.
Cada filtro deve ter capacidade de retenção de partículas acima de 0,1 micron. Sua montagem deve ser feita de modo que a troca dos mesmos seja simples e segura.
A utilização do “sistema Venturi” para geração de vácuo só é permitida quando acoplada a um sistema de filtro que impeça a contaminação do ambiente.
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